Lincoln Marcos de Oliveira, Advogado

Lincoln Marcos de Oliveira

Juína (MT)
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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 9 anos
Nobres colegas, cada caso é um caso, alguns tribunais não consideram a quebra da incomunicabilidade dos jurados quando ocorre diálogos de assuntos diversos do processo e/ou ação penal, só resta caracterizada a quebra da incomunicabilidade, quando os jurados entre si se manifestarem sobre o mérito do julgamento. O fato agravante deste caso, foi o fato da jurada bater papo com o promotor e com o advogado de acusação, pegou muito mal, acertada foi a decisão do Tribunal da Paraíba, a jurada não poderia dar a este luxo, somente findo o julgamento, ela poderia dialogar com os mesmos. Vejo também que houve falha por parte dos Oficiais de Justiça que fiscalizam e tomam conta dos jurados nos intervalos. Não podemos olvidar, a existência legal da incomunicabilidade dos jurados busca assegurar a formação livre e segura do convencimento pessoal de cada jurado, considerado no caso, como juiz leigo, como também, evitar possíveis agrupamentos de opiniões favoráveis ou desfavoráveis ao acusado, tendo como objetivo maior, preservar a imparcialidade dos jurados e a verdade das decisões, impedido a troca de impressões entre membros do Conselho de Sentença para não permitir que um ou outro transmita suas convicções ou sentimentos acerca do processo ou ação penal, garantindo, assim, a independência do convencimento individual de cada jurado. A jurada em seu bate papo inconveniente afrontou as diretrizes legais norteadoras da incomunicabilidade dos jurados. Ademais, vou mais além, a jurada, o promotor e o advogado de acusação deveriam ser compelidos a ressarcirem os cofres públicos pelo prejuízo causado ante a anulação do julgamento. Explico, para realizar uma sessão plenária do Tribunal do Júri, se gasta no mínimo a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o promotor, o advogado de acusação e a jurada, tinham conhecimento pleno que não poderiam se comunicar. Perdoe-me a franqueza, mas incorreram em erro, devem arcar com as consequências do erro cometido.
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